Metodologia SCM-1.0
Score de Saúde e Confiabilidade Fiscal de municípios brasileiros.
- Versão da metodologia
- SCM-1.0
- Publicado em
- 2026-08-10
- Contestação de dado
- info@civitas-os.com
- Hash das constantes de decisão (sha256)
- c694644476e86324c12bc329b90a2f5213adf17e1efe2d37eb277d8bc5519368
Este documento é a metodologia completa: pesos, sub-pesos, fórmulas, breakpoints, travas, limiares de cobertura, critério de SD e regra de perspectiva. Nada aqui é reservado. Quem quiser reproduzir o cálculo a partir das mesmas fontes públicas consegue — é exatamente essa a intenção. O que o Civitas opera além da fórmula é o pipeline (ingestão viva das fontes oficiais, datação as-of de cada insumo, pacote de evidência por avaliação, série versionada, simulação e monitoramento); a conta em si é pública.
Estado atual da cobertura, declarado (medido em 2026-08-09).
Os pilares 4 e 5 dependem de grades percentílicas nacionais que ainda não foram computadas para todos os 5.570 municípios — a varredura nacional das bases DCA/RGF ainda não foi executada. A infraestrutura de lote existe no código, mas nenhuma corrida nacional foi disparada até 2026-08-09; a primeira está prevista para a fase de backfill nacional do roadmap. Enquanto ela não roda, esses pilares ficam abaixo do limiar de cobertura e o critério objetivo da seção 6 recusa a nota: o veredito corrente da maioria dos municípios é SD (sem dados suficientes), com as causas declaradas caso a caso. Publicar aqui uma metodologia que descreve um sistema mais completo do que o que roda hoje seria a mesma promessa vazia que este produto existe para combater.
1. O que o Score Civitas é — e o que não é
É uma leitura objetiva e determinística da saúde fiscal e da confiabilidade das informações contábeis de um município, construída exclusivamente a partir de fontes públicas oficiais, com data de coleta e período de referência declarados para cada insumo. O resultado é uma nota de 0 a 1.000 e uma letra em escala própria (AAA→D), acompanhada do pacote de evidência que permite refazer a conta.
Não é classificação de risco de crédito. O Score Civitas não é, e não pretende ser, atividade de agência classificadora de risco na acepção da Resolução CVM nº 50/2021. Ele não avalia, não estima e não opina sobre a capacidade ou a probabilidade de pagamento de obrigações financeiras de qualquer emissor. Não é recomendação de investimento, de crédito ou de contratação. É informação de gestão pública, derivada de dados públicos.
Não é acusação. O Score não consome, em nenhum ponto, os achados do motor de regras do Civitas (irregularidades, alertas de contratação, fornecedores). É linha vermelha estrutural do desenho: a nota mede fatos fiscais publicados pelo próprio ente, não conduta de agentes. Nenhum nome de pessoa ou de empresa entra no cálculo ou no laudo.
Não é a CAPAG, e não a contradiz em silêncio. A CAPAG da Secretaria do Tesouro Nacional e o Ranking Siconfi (ICF) aparecem como âncoras oficiais exibidas ao lado da nossa leitura, com proveniência completa. Nunca são somadas, nunca são medianizadas com a nossa nota e nunca são usadas como insumo dela (seção 9).
2. Princípios
- Determinismo. Mesmos insumos ⇒ mesmo número, sempre. Nenhuma etapa do cálculo usa modelo de linguagem, aleatoriedade ou julgamento humano. O parecer narrativo do laudo é redigido por LLM depois que o número fecha, a partir exclusivamente do pacote de evidência, e nunca altera um número sequer — se o modelo falhar, o laudo sai com um parecer determinístico montado dos próprios fatos.
- Zero imputação. Dado que não existe não vira zero, não vira média do grupo e não vira estimativa. Vira ausência declarada, com motivo objetivo.
- Degradação honesta. A ausência de um insumo reduz a cobertura do pilar e é dita no resultado; nunca é compensada por um substituto silencioso.
- Não-acusatório. Ver seção 1.
- Janela de frescor. Cada insumo carrega o período de referência e a data de coleta. A leitura é sempre as-of.
- Âncoras nunca somadas. Ver seção 9.
- Toda constante é pública e versionada. Qualquer número que afete o resultado está nesta página e dentro do hash de constantes (seção 11).
3. Fontes
Todas as fontes são públicas, sem credencial, e cada uma é reconsultada no seu próprio ritmo. “Cadência” é o ritmo de publicação da fonte, não o das nossas checagens.
| Fonte | O que traz | Cadência | Cobertura disponível |
|---|---|---|---|
| SICONFI · RGF (Anexo 02) | DCL, RCL, precatórios vencidos e não pagos, restos a pagar processados | anual | 2021→ |
| SICONFI · RGF (Anexo 05) | Caixa bruta, obrigações financeiras e insuficiências por fonte | anual (último período do exercício) | 2021→ |
| SICONFI · RREO (Anexo 01) | Receita corrente, despesa corrente, despesa liquidada com pessoal e encargos sociais (GND-1) | bimestral | 2021→ |
| SICONFI · RGF (Anexo 01) | Despesa Total com Pessoal, despesa bruta, despesa não computada (art. 19, §1º), RCL Ajustada, o percentual oficial e os três limites (máximo, prudencial e de alerta) | quadrimestral (semestral abaixo de 50 mil hab.) | 2021→ |
| SICONFI · DCA (I-C e I-AB) | Receitas brutas por conta, dívida ativa e ajuste de perdas | anual | 2021→ |
| STN · CAPAG Municípios | Notas oficiais, indicadores e flags de entrega | anual | ano-base corrente |
| STN · Ranking Siconfi (ICF) | % de acertos, verificações contábeis, dimensões de gestão | diária (série anual em bulk) | 2019→ |
| IBGE · PIB municipal (SIDRA 5938) | PIB per capita | anual | até 2023 (lag estrutural) |
| IBGE · CEMPRE (SIDRA 9509) | Empresas atuantes, pessoal ocupado | anual | 2022→ |
| IBGE · Municípios (SIDRA 6579) | População (denominador dos per capita) | anual | corrente |
| S2iD · Reconhecimentos de desastre | Reconhecimentos federais de calamidade/emergência | semanal | 2013→ |
| Tesouro/SADIPEM · PVL | Pleitos de operação de crédito deferidos | diária | janela móvel de 24 meses |
4. Os cinco pilares e os 21 sub-indicadores
Pesos globais: P1 40% · P2 15% · P3 15% · P4 15% · P5 15%. Dentro de cada pilar, os sub-pesos abaixo somam 100 e são renormalizados entre os sub-indicadores presentes (seção 6).
P1 — Desempenho fiscal (40%)
| # | Sub-indicador | Fórmula | Direção | Sub-peso |
|---|---|---|---|---|
| P1.1 | Endividamento | dívida consolidada líquida ÷ RCL × 100 (RGF Anexo 02) | menor é melhor | 25 |
| P1.2 | Trajetória do endividamento | Δ p.p. de P1.1 entre t e t−3 | menor é melhor | 10 |
| P1.3 | Poupança corrente | receita corrente ÷ despesa corrente × 100 (RREO Anexo 01) | maior é melhor | 25 |
| P1.4 | Liquidez | r = (obrigações não vinculadas + |insuficiências vinculadas|) ÷ caixa bruta não vinculada (RGF Anexo 05) | menor é melhor | 25 |
| P1.5 | Rigidez de pessoal | percentual oficial da Despesa Total com Pessoal sobre a RCL Ajustada, publicado pelo próprio ente no RGF Anexo 01 | menor é melhor | 15 |
P1.2 é ausente-declarado quando t−3 é anterior a 2021 (a série da fonte começa em 2021 — não inventamos o retroativo). P1.4 replica a fórmula do Indicador 3 oficial da CAPAG a partir da fonte primária, célula a célula; não replicamos as letras da CAPAG, porque a medição mostrou que a nota oficial não é função-limiar do indicador publicado.
P1.5 é exibido, nunca recalculado. A Despesa Total com Pessoal da LRF é apurada no mês de referência somado aos 11 anteriores, em regime de competência (LC 101/2000, art. 18, §2º), e dela se deduzem indenização por demissão, incentivo à demissão voluntária, decisão judicial de período anterior e inativos custeados por contribuição dos segurados (art. 19, §1º); a RCL usa a mesma janela de 12 meses (art. 2º, §3º). Essas deduções dependem de classificação contábil que só o ente conhece — em São Paulo elas são 32,5% da despesa bruta —, então qualquer reconstituição nossa seria estimativa, que o princípio 2 proíbe. O percentual publicado no RGF Anexo 01 é, além disso, o que o Tribunal de Contas julga (art. 59, §2º). Por isso lemos o número oficial do demonstrativo, e os três limites (54,00 · 51,30 · 48,60) chegam como dado do próprio Anexo 01, não como cópia digitada aqui.
Medimos o custo de não fazer assim: a linha orçamentária “Pessoal e Encargos Sociais” (GND-1) liquidada do RREO, dividida pela RCL, superestimou o percentual oficial nos 10 municípios conferidos no exercício 2024 — média +5,13 p.p., máximo +9,13 p.p. —, o bastante para meia dúzia deles aparecer estourando limite que não estouraram.
P2 — Economia local (15%)
| # | Sub-indicador | Fórmula | Direção | Sub-peso |
|---|---|---|---|---|
| P2.1 | PIB per capita | PIB per capita municipal (SIDRA 5938 + população 6579) | maior é melhor | 30 |
| P2.2 | Dinâmica econômica | Δ% de pessoal ocupado entre t−2 e t (CEMPRE var. 707) | maior é melhor | 25 |
| P2.3 | Densidade empresarial | empresas atuantes ÷ população × 1.000 (CEMPRE var. 367) | maior é melhor | 20 |
| P2.4 | Dependência de transferências | transferências correntes ÷ receita corrente bruta × 100 (DCA I-C) | menor é melhor | 25 |
Exclusões declaradas: salário formal foi vetado como proxy de renda (distorção de sede empresarial mede a folha da matriz, não a renda de quem mora ali); renda domiciliar do Censo entra no laudo como contexto, com peso 0; Gini municipal não existe na produção do IBGE; VAB setorial encerra em 2021 e ficou fora.
P3 — Confiabilidade e transparência (15%)
| # | Sub-indicador | Fórmula | Direção | Sub-peso |
|---|---|---|---|---|
| P3.1 | ICF — % de acertos | ICF do Ranking Siconfi | maior é melhor | 50 |
| P3.2 | Verificações contábeis críticas aprovadas | % aprovadas, com denominador dinâmico por exercício | maior é melhor | 25 |
| P3.3 | Publicação dos demonstrativos | média(DCA entregue, RGF publicado, RREO publicado) × 100 | maior é melhor | 15 |
| P3.4 | Gestão da informação | dimensão de gestão ÷ máximo da dimensão no ano × 100 | maior é melhor | 10 |
Este pilar mede fatos objetivos de publicação e consistência contábil, não opinião sobre transparência. Nenhum achado do motor de regras entra aqui.
P4 — Capacidade de receita própria (15%)
| # | Sub-indicador | Fórmula | Direção | Sub-peso |
|---|---|---|---|---|
| P4.1 | Participação de receita própria | (IPTU + ITBI + ISS + IRRF) ÷ receita corrente bruta × 100 (DCA I-C) | maior é melhor | 40 |
| P4.2 | Esforço IPTU per capita | IPTU ÷ população | maior é melhor | 20 |
| P4.3 | Esforço ISS per capita | ISS ÷ população | maior é melhor | 15 |
| P4.4 | Dívida ativa — expectativa de realização | clamp(1 − |ajuste de perdas LP| ÷ (DA tributária LP + DA não tributária LP), 0, 1) (DCA I-AB) | maior é melhor | 25 |
Todo casamento de conta do DCA é feito pelo código da conta, nunca pelo rótulo (há erro de digitação real em rótulo na fonte). Os per capita usam year-match estrito: população do mesmo ano do numerador; sem ela, ausência declarada. P4.4 só é computado quando a dívida ativa de longo prazo representa ≥ 90% do grupo de créditos de longo prazo.
P5 — Risco de eventos e passivos (15%)
| # | Sub-indicador | Fórmula | Direção | Sub-peso |
|---|---|---|---|---|
| P5.1 | Calamidades reconhecidas | reconhecimentos federais em 5 anos móveis, exceto biológicas (S2iD) | menor é melhor | 30 |
| P5.2 | Precatórios vencidos e não pagos ÷ RCL | conta de precatórios pós-05/05/2000 vencidos e não pagos (RGF A02) ÷ RCL × 100 | menor é melhor | 30 |
| P5.3 | Restos a pagar processados (exceto precatórios) ÷ RCL | RGF A02 ÷ RCL × 100 | menor é melhor | 20 |
| P5.4 | Dívida nova deferida (24 meses) ÷ RCL | Σ dos pleitos SADIPEM com status Deferido ou Deferido (PVL-IF), moeda Real, janela móvel de 24 meses, ÷ RCL × 100 | menor é melhor | 20 |
P5.2 mede um componente da dívida consolidada — precatórios posteriores a 05/05/2000, vencidos e não pagos — e não o estoque total de precatórios do ente. P5.4 é valor corrente com janela móvel, não série: a janela (início, fim, número de pleitos e status incluídos) fica gravada junto do número. Garantias da União concedidas ao ente aparecem no laudo como seção informativa, sem pontuação.
5. Normalização (sub-indicador → 0–100)
(a) Bandas fixas ancoradas em norma
Interpolação linear por trechos entre os pontos, com corte nos extremos (clamp em 0 e 100).
| Sub | Âncora normativa | Breakpoints (valor → score) |
|---|---|---|
| P1.1 | Res. SF 40/2001, art. 3º, II — teto de 120% da RCL | 0 → 100 · 60 → 85 · 120 → 70 · 150 → 40 · 200 → 10 · 240 → 0 |
| P1.3 | Regra de ouro (CF art. 167, III) + margem de equilíbrio corrente | 90 → 0 · 95 → 25 · 100 → 50 · 105 → 70 · 110 → 100 |
| P1.4 | Âncora aritmética declarada: r = 1 ⇔ obrigações igualam o caixa livre | 0,10 → 100 · 0,50 → 70 · 1,00 → 40 · 1,50 → 15 · 2,00 → 0 |
| P1.5 | LRF: 48,60 (art. 59, §1º, II) · 51,30 (art. 22, p. ú.) · 54,00 (art. 20, III, alínea b) | 40 → 100 · 48,60 → 70 · 51,30 → 50 · 54,00 → 30 · 60 → 0 |
| P1.2 | Civitas-definida, declarada | clamp(50 − 2,5 × Δp.p., 0, 100) |
| P5.1 | Civitas-definida, declarada | 0 → 100 · 1–2 → 70 · 3–5 → 40 · ≥6 → 10 |
Os limiares legais (48,60 / 51,30 / 54,00 / 120 / 150 / 200) não são redigitados na metodologia: são importados das mesmas constantes que o motor de regras fiscais do Civitas usa, para que uma mudança legal não produza dois números diferentes dentro do produto. Os três limites de pessoal chegam também como dado do RGF Anexo 01, publicados pelo STN ao lado do percentual — a banda de P1.5 é conferida contra eles.
(b) Percentil nacional
Aplicado a P2.1, P2.2, P2.3, P2.4, P4.1, P4.2, P4.3, P4.4, P5.2, P5.3 e P5.4.
- Universo: municípios com valor no mesmo período de referência.
- Método: competition-rank (empates recebem a mesma posição).
- Sem imputação e sem winsorização adicional.
- O universo usado (n, período e data de cálculo) é gravado no pacote de evidência de cada avaliação e impresso no laudo.
- Sem universo do período, o sub-indicador é ausente-declarado (universo_percentil_indisponivel) — nunca se aplica a régua de outro ano.
- Exceção documentada para fontes de lag estrutural (P2.1 — PIB, publicado com 2 a 3 anos de atraso; P2.2 e P2.3 — CEMPRE, publicado com 1 a 2): a comparação inteira acontece na safra mais recente que a fonte publicou (valor e universo do mesmo período, safra declarada no pacote de evidência), com teto de idade importado do conector de cada fonte. O dado real é propagado sem reajuste projetado; insumos de safras diferentes nunca são misturados no mesmo sub-indicador.
Piso de universo para publicar “Posição X de N”
A posição do município na régua nacional do score global só é exibida — na tela e no laudo — quando o universo daquele exercício tem pelo menos 738 municípios com nota. Abaixo disso nenhum número é impresso: a superfície declara o n, o piso e a razão.
O 738 é derivado, não escolhido. Os municípios já avaliados são uma amostra dos 5.570, e o percentil publicado é uma estimativa do percentil nacional. Sob a hipótese mais favorável (amostra aleatória simples), a desigualdade de Dvoretzky–Kiefer–Wolfowitz com a constante de Massart dá n = ln(2/α) / (2·ε²). Com α = 5% e ε = 5 pontos percentuais — metade de um decil, que é a leitura mais grosseira que se faz de um percentil (“entre os 10% melhores”, “no último quartil”) —, o resultado é 738. Abaixo desse universo, nem o decil do município é garantido com 95% de confiança.
- É condição necessária, não suficiente: a desigualdade pressupõe amostra aleatória, e um universo formado por quem foi avaliado primeiro é amostra de conveniência. Por isso, enquanto o universo for menor que os 5.570 municípios do país, a posição sai sempre acompanhada do rótulo de cobertura.
- O denominador é de municípios COM nota, nunca os 5.570: quem não foi avaliado não está atrás nem à frente de ninguém.
- É regra de publicação, não de cálculo — não altera nenhum score, letra, trava ou limiar de cobertura, e por isso não entra no weights_hash.
(c) Escala direta
P3.1, P3.2, P3.3 e P3.4 já são percentuais 0–100 na origem e entram sem transformação.
Denominadores inválidos e flags oficiais
| Situação | Tratamento |
|---|---|
| Caixa bruta não vinculada zerada ou negativa, com Anexo 05 entregue | dado medido: P1.4 = 0, com a flag no pacote |
| RGF entregue sem Anexo 05 (publicação simplificada) | ausente-declarado — não replicamos a conversão automática para nota baixa que a fonte oficial aplica; isso seria fabricar dado |
| Obrigações financeiras negativas / dedução negativa | ausente-declarado, com a flag exposta |
| RCL ≤ 0 ou receita corrente ≤ 0 | ausente-declarado |
| Conta ausente com demonstrativo entregue (P5.2/P5.3) | ausente-declarado — a hipótese “ausência = zero” nunca é assumida |
6. Agregação, renormalização, cobertura e SD
Score do pilar. Média dos sub-scores presentes, ponderada pelos sub-pesos, com renormalização entre os presentes. A renormalização nunca é silenciosa: o laudo imprime o peso original e o renormalizado.
| Cobertura do pilar | Status | Efeito |
|---|---|---|
| ≥ 60% | pleno | pontua |
| 40% a 59% | parcial | pontua, com selo e a lista do que falta e por quê |
| < 40% | ausente | não pontua |
Score global. Σ (peso do pilar renormalizado entre os pilares pleno/parcial × score do pilar) × 10 → escala 0–1.000.
Critério objetivo de nota. Só há nota quando (1) o Pilar 1 está pleno, (2) P1.1 e P1.3 estão presentes (núcleo obrigatório) e (3) pelo menos 3 dos pilares 2, 3, 4 e 5 estão pleno ou parcial. Se qualquer condição falhar, o resultado é SD — sem dados suficientes, com as causas listadas objetivamente. SD não é uma nota baixa: é a recusa explícita de emitir nota sobre base insuficiente. Um município em SD continua tendo laudo, com as âncoras oficiais, os pilares computáveis e as causas declaradas.
Taxonomia de ausência (o motivo sempre acompanha a ausência): fonte não entregue pelo ente · fonte fora do ar · publicação simplificada · não reportado · guarda de consistência · pop_sem_ano_correspondente · universo_percentil_indisponivel.
7. Escala AAA→D e as travas
Cortes lineares de 100 pontos sobre o score global:
| Score | Letra |
|---|---|
| ≥ 900 | AAA |
| ≥ 800 | AA |
| ≥ 700 | A |
| ≥ 600 | BBB |
| ≥ 500 | BB |
| ≥ 400 | B |
| ≥ 300 | CCC |
| ≥ 200 | CC |
| ≥ 100 | C |
| < 100 | D |
Sem modificadores + / − nesta versão — a grafia com “+” é reservada à exibição da âncora CAPAG, cujo domínio oficial é A, A+, B, B+, C, D.
A não-linearidade não é feita por curva: é feita por travas determinísticas, que funcionam como teto de letra e independem do score contínuo.
| Trava | Condição | Efeito |
|---|---|---|
| G1 | dívida consolidada líquida / RCL ≥ 120% (Res. SF 40/2001, art. 3º, II) | teto BBB |
| G2 | despesa total com pessoal / RCL ajustada ≥ 54% (LRF, art. 20, III, alínea b) | teto BBB |
| G3 | liquidez r ≥ 1 (obrigações ≥ caixa livre) | teto BB |
| G1 + G3 | as duas simultâneas | teto CCC |
| D objetivo | G1 e G3 e poupança corrente < 100% simultâneos | letra D |
A trava aparece no laudo com a norma por extenso, e o laudo diz quando as travas não puderam ser verificadas (insumo ausente) em vez de afirmar “nenhuma trava ativa” a partir do vazio.
8. Perspectiva (outlook)
Determinística, comparando o exercício corrente com o anterior:
Δ = score(t, as-of) − score(t−1, final). Positiva se Δ ≥ +25 e nenhuma trava nova; negativa se Δ ≤ −25 ou trava nova ou poupança corrente intra-ano < 100%; estável caso contrário.
A perspectiva é recusada (declarada indisponível) quando o exercício corrente está em SD, quando não existe score do exercício anterior, ou quando os dois exercícios foram computados em versões diferentes da metodologia. Exercícios são computados em ordem cronológica.
9. Âncoras oficiais e semântica de divergência
As duas posições oficiais — CAPAG e Ranking Siconfi (ICF), ambas da Secretaria do Tesouro Nacional — são exibidas ao lado da leitura Civitas, com proveniência completa (fonte, ano-base, período e data de coleta).
Elas nunca entram no cálculo. Não são somadas, não são medianizadas, não viram insumo de sub-indicador. Alguns indicadores dessas mesmas famílias são insumos declarados (o ICF é o P3.1; as flags de entrega de demonstrativos são o P3.3) — esses aparecem na página do pilar que os consome, com fórmula e proveniência, e são excluídos da seção de âncoras, para que a frase “nunca usadas como insumo” não seja desmentida pela página seguinte.
| Estado | Rótulo |
|---|---|
| Nossos insumos são mais novos | Leitura antecipada Civitas — nossos insumos são do exercício {X}; a posição oficial tem ano-base {Y}. |
| Mesmo período | Mesmo exercício da nossa leitura — comparação direta entre as duas escalas. |
| Períodos não comparáveis | Sem base de comparação entre o ano-base da posição oficial e o exercício da nossa leitura. |
O que ainda não afirmamos: não emitimos rótulo de “veredito divergente” comparando a nossa letra com a letra oficial. As duas escalas são diferentes (AAA→D nossa; A, A+, B, B+, C, D da CAPAG) e não existe tabela de equivalência publicada entre elas. Construir essa equivalência por conta própria seria inventar dado. Quando a posição oficial traz n.d., n.e. ou vazio, exibimos “não disponível na posição oficial” — nunca um valor fabricado.
10. Limitações declaradas
- PIB municipal tem lag estrutural. A única fonte de PIB por município no país (IBGE/SIDRA 5938) publica hoje até 2023. O P2.1 usa o dado mais recente disponível, com o ano impresso; o percentil dele usa o universo do período da fonte.
- Renda é decenal. A renda domiciliar municipal vem do Censo (2022) e não tem atualização anual — por isso entra no laudo como contexto, com peso zero.
- Nem todo município publica o Anexo 05 do RGF. Há publicação simplificada; nesses casos o P1.4 fica ausente-declarado, e a expectativa medida é de que cerca de 10% dos municípios não tenham liquidez computável. Não convertemos essa ausência em nota, em nenhuma direção.
- A cobertura dos pilares 4 e 5 depende da varredura nacional. O percentil exige a distribuição nacional do indicador no período; enquanto a varredura das bases DCA/RGF dos 5.570 municípios não for executada (ela ainda não foi — ver a caixa no topo), esses sub-indicadores ficam sem universo, os pilares 4 e 5 caem abaixo do limiar de cobertura e o critério da seção 6 recusa a nota. Estado medido em 2026-08-09: P1 pleno · P2 parcial (45%) · P3 pleno · P4 ausente (0%) · P5 ausente (30%) ⇒ SD, pela causa objetiva “apenas 2 dos pilares 2-5 pleno/parcial (mínimo 3)”.
- Município novo não tem série. Sem exercício anterior na mesma versão da metodologia, a perspectiva é declarada indisponível — nunca “estável” por omissão.
- A trajetória de endividamento (P1.2) não retroage antes de 2021, porque a série da fonte não retroage.
- Precatórios: medimos o componente publicado no RGF Anexo 02 (pós-05/05/2000, vencidos e não pagos), não o estoque total de precatórios do ente.
- Os breakpoints Civitas-definidos (P1.2, P5.1 e os extremos das bandas) são declarados como tais. Serão recalibrados quando a primeira distribuição nacional completa existir — e essa recalibração é, por definição, mudança de versão.
11. Governança de versão
- A versão corrente é SCM-1.0.
- Toda constante que afeta o número — pesos, sub-pesos, breakpoints, limiares das travas, cortes da escala, limiares de cobertura (60/40), critério de SD, limiar de perspectiva (±25), guarda de 90% do P4.4, tabela de tratamento de flags e lista de status de pleito somáveis — entra no hash de constantes, um sha256 do JSON canônico dessas constantes. A regra é: se está numa tabela desta metodologia e afeta o número, entra no hash.
- O hash da SCM-1.0 é
c694644476e86324c12bc329b90a2f5213adf17e1efe2d37eb277d8bc5519368e está impresso em toda avaliação e em todo laudo. Ele é o modo de verificar, sem confiar em nós, que dois documentos foram produzidos pela mesma régua. - Mudar qualquer dessas constantes exige bump de versão (SemVer) e recomputo da série histórica. Um teste automatizado congela o hash justamente para impedir mudança silenciosa.
- Séries nunca misturam versões. Comparações entre exercícios computados em versões diferentes são recusadas, não ajustadas.
12. Contestação de dado
Se um número atribuído a um município estiver errado, o caminho é direto e não depende de contratar nada:
info@civitas-os.com — assunto “Contestação Score Civitas”.
Informe o código IBGE do município, o exercício, o sub-indicador (por exemplo P1.4) e o que está incorreto. Todo número do laudo é reconstruível do pacote de evidência: ele traz o código do indicador, o valor, o período de referência, o endereço da fonte e a data de coleta de cada insumo — então a contestação pode apontar exatamente a célula.
- Quando o erro for nosso (leitura, transformação, casamento de conta), a correção é feita e a avaliação é recomputada — a série guarda o histórico.
- Quando o dado divergente for o da fonte oficial, dizemos isso explicitamente e mantemos a proveniência: a correção, nesse caso, é do ente junto ao órgão que publica. Não editamos dado de fonte oficial.
- A exibição pública do selo do município é opt-in. A consulta ao dado público não depende de adesão — a metodologia e as fontes são públicas —, mas estampar o selo é decisão do próprio município.